33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal
8º período Legislativo - 17ª Legislatura
Alto Garças MT, 04 de novembro de 2024
Mesa Diretora:
PRESIDENTE: Luiz Carlos Barbosa da Silva
VICE-PRESIDENTE: Wilson Pereira da Silva
PRIMEIRO SECRETÁRIO: Delaynne Cristina Leite Andrade Costa
SEGUNDO SECRETÁRIO: Divino Rosa de Miranda
Vereadores Presentes:
Carlos Eduardo Zanchet Girardello
Cristiana Pereira da Silva
Delaynne Cristina Leite Andrade Costa
Divino Rosa de Miranda
Fábio Adriano Agulhão
João Batista de Araújo e Silva
Luiz Carlos Barbosa da Silva
Marcos Martins de Souza
Wilson Pereira da Silva
Votação da Ata:
O Sr. Presidente, em conformidade com a Resolução n.º 277/2015, nos termos do artigo 98, parágrafo único, colocou a ata da 32ª Sessão Ordinária, em discussão, em votação e foi aprovada por unanimidade.
Expediente do Dia:
Ofício n° 197/2024/SMA/HBOL – Envio de 03 vias originais das Leis Municipais – Lei Municipal n° 1.423 de 23 de outubro de 2024 – “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Ofício n° 193/2024 – Resposta do Requerimento n° 082/2024 de autoria do vereador Fábio Adriano Agulhão -PL;
Ofício n° 195/2024/SMA/HBOL – Resposta do Requerimento n° 088/2024 de autoria do vereador Luiz Carlos Barbosa da Silva – União Brasil;
Ofício n° 196/2024/SMA/HBOL – Resposta do Requerimento n° 086/2024 de autoria do vereador Carlos Eduardo Zanchet Girardello;
Ofício n° 793/2024/GABPRES – Processo n° 53.748-9/2023 – Contas Anuais de Governo – exercício de 2023
Proposituras do Dia:
Vereador Divino Rosa de Miranda – PL
Indicação nº 088/2024
“Indica ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Claudinei Singolano, com cópia ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. Eilly Reiffe Cardoso Resende, a urgente necessidade de adquirir um triturador de galhos de árvores para este município; não sendo discutido, em votação, aprovada por unanimidade.”
Vereador Carlos Eduardo Zanchet Girardello – UNIÃO BRASIL
Parecer nº 062/2024
“Projeto de Lei n° 010/2024 – autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora - “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES PARA 60% DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DOS QUESTIONAMENTOS NOS AUTOS QUE TRAMITA NO TJ/MT,VIA ADI N° 1027186-61.2024.8.11.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.”
Parecer nº 064/2024
“Projeto de Lei n° 023 de 01 de outubro de 2024 - autoria Poder Executivo - “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – PMEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.”
Parecer nº 066/2024
“Projeto de Lei n° 024 de 01 de outubro de 2024 - autoria do Poder Executivo - “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.”
Vereadora Cristiana Pereira da Silva – UNIÃO BRASIL
Requerimento nº 097/2024
“Para que se faça encaminhar ao Prefeito Municipal, Sr. Claudinei Singolano, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e obras, Sr°, Eilly Reiffe Cardoso Resende, extensivo a Secretária de Educação, Srª Vânia Luzia de Abreu, para que estes, no prazo legal de 10 (dez) dias, informe: Considerando que algumas escolas municipais não dispõem de parque infantil para as crianças, requer-se a apresentação de uma justificativa detalhada que esclareça as razões para essa carência, enfatizando que, em determinados estabelecimentos, tais estruturas sequer chegaram a ser instaladas; A administração possui previsão para a instalação dos referidos equipamentos? Em caso afirmativo, solicita-se a indicação da data prevista para sua implementação; caso negativo, requer-se uma justificativa detalhada quanto à ausência de previsão. Quanto à empresa mencionada acima, cujo contrato encontra-se finalizado conforme registrado no Portal da Transparência, solicita-se o envio das notas fiscais, empenhos e comprovantes de liquidação dos pagamentos efetuados à referida empresa com o atesto do fiscal de contrato?; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.”
Vereador Delaynne Cristina Leite Andrade Costa – PL
Requerimento nº 098/2024
“Para que se faça encaminhar ao Prefeito Municipal Claudinei Singolano, com cópia à Vice-prefeita Municipal, a Srª. Angelita Rodrigues da Silva Amorim, ao Secretário Municipal de Saúde, Srº Domingos Wagner dos Santos Dias e Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, Srº Eilly Reiffe Cardoso Resende, extensivo ao Secretário Municipal de Administração Hugo Borges de Oliveira Lemos, para que estes no prazo legal de 10 (dez) dias informe: Secretaria Municipal de Saúde: É do meu conhecimento que dentro da Secretaria Municipal de Saúde existe uma servidora que apresentou aos atuais responsáveis gestores, o Prefeito, a Vice-Prefeita e ao Secretário de Saúde a desgastante situação vivenciada por ela com um outro colega servidor, que enquadra assédio sexual, mas que infelizmente não obteve o atendimento esperado com uma rede de apoio nessa situação, mesmo ela tendo apresentado as provas do acontecido, inclusive pediram a ela que se estivesse sentindo prejudicada teria que fazer um B.O. contra o outro servidor, mas a primeira ação deveria ter partido dos gestores, abrindo uma sindicância e apurando a veracidade dos fatos. Qual explicação é possível expressar esta ausência de ações necessárias e não realizadas? Secretaria Municipal de Infraestrutura de Obras Públicas: Também é do meu conhecimento que dentro da Secretaria existe um servidor que também já apresentou ao Secretário da sua pasta que vem sofrendo diversas Injúrias, desgastes com uma colega de trabalho ao qual todos que ali frequentam tem conhecimento, pois já presenciaram essa servidora desafiando a hierarquia e a ética profissional, desde aos colegas de trabalho até mesmo aos superiores, e que inclusive o servidor já realizou 3 (três) B.O contra a suspeita. Requeiro explicações diante dos fatos porque ainda não houve ações de sindicância ou processo administrativo nesse caso, qual o motivo da não penalização a essas atitudes? Se é pregado o acolhimento da Gestão como anunciado na postagem da rede oficial da prefeitura em casos como esses citados acima, tanto de Assédio Sexual, moral quanto de Injúria e similares crimes, mas percebemos a ausência de atitudes quando é chegado ao conhecimento dos responsáveis, requeiro de forma detalhada como é a política de ações e acolhimento de fatos como esse, qual é o verdadeiro posicionamento da equipe gestora ao enfrentar isso?; sendo discutido pela vereadora autora Delaynne Cristina Leite Andrade Costa, em votação, aprovado por unanimidade.”
Projeto de Lei nº 011/2024
“Autoria da Mesa Diretora – “Cria cargo de Assessor de Licitações, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Alto Garças/MT, acrescentando referido ao cargo as Leis 877/2011 e 872/2011, e dá outras providências.”
Projeto de Lei nº 012/2024
“Autoria da Mesa Diretora – “INSTITUI O 13° - DÉCMO TERCEIRO – SUBSÍDIO E TERÇO DE FÉRIAS, NA FORMA DO ARTIGO 7°, INCISOS VIII E XVII DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Projeto de Resolução nº 002/2024
“Autoria Mesa Diretora – “CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2023 UNIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT GESTOR – CLAUDINEI SINGOLANO – PREFEITO REALTOR – CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF.”
Projeto de Resolução nº 001/2024
“Autoria Mesa Diretora – “ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 11, O ARTIGO 22, DO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO N° 01 DE 1992, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, PARA FINS QUE ESPECÍFICA.”
Parecer nº 061/2024
“Projeto de Lei n° 010/2024 – autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora - “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES PARA 60% DOS VENCIMENTOS, EM RAZÃO DOS QUESTIONAMENTOS NOS AUTOS QUE TRAMITA NO TJ/MT, VIA ADI N° 1027186-61.2024.8.11.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.”
Parecer nº 065/2024
“Projeto de Lei n° 024 de 01 de outubro de 2024 - autoria do Poder Executivo - “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; não sendo discutido, em votação, aprovado por unanimidade.”
Encaminhamentos:
Foram encaminhados os Projetos nº 010 e 011/2024 Projeto de Resolução n° 001/2024 e 002/2024 e Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 002/2024, todos de autoria da Mesa Diretora para a Comissão de Constituição e Justiça, sob a Presidência do vereador Marcos Martins de Souza e para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do vereador João Batista de Araújo e Silva.
Tribuna Livre: Não houve quem fizesse o uso da palavra.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT.
Alto Garças – MT, 04 de novembro de 2024.